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Reembolso do IPVA-PCD 2021 de São Paulo pode estar prestes a acontecer

TJSP julgou inconstitucional o decreto que em 2020 retirou a isenção do imposto de mais de 95% das PcDs do estado paulista.


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O público PcD do estado de São Paulo tem motivos para comemorar, embora ainda não haja uma definição do tema. Isso porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu e julgou na última quarta, 27 de julho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB ainda em 2021 contra o Governo Estadual e a ALESP.

Mas afinal, do que se trata uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)? Bom, nada mais é do que uma ação que pode ser proposta com o intuito de promover a observância da constitucionalidade ou não de uma lei ou demais atos normativos. No caso em específico, o alvo dessa ADI foi o PL 529/2020 do então governador João Doria que retirou a isenção de IPVA de quase todas as PcDs do estado de São Paulo ao alterar várias regras que regulamentam a concessão do benefício fiscal.


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E o que baseou essa ADI proposta pelo partido foi o desrespeito ao princípio da Anterioridade Nonagesimal, previsto constitucionalmente que traz que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cobrança de tributos antes de noventa dias da publicação da lei que institui ou aumenta o valor a ser pago.

O relator da ação foi o desembargador Campos Mello, o qual julgou procedente a ADI, o que também foi decidido pelos seus pares, ou seja, unanimidade da decisão. Contudo, a restituição ainda não está a disposição da população afetada, pois para todos os efeitos, a decisão só começa a ter validade após esgotamento de todos os prazos recursais e ai sim “transitar em julgado”.

E qual o prazo para o governo tentar recorrer? Por se tratar de uma ação contra o Estado, se for apenas embargo é de 10 dias úteis e se couber recurso o prazo aumenta para 30 dias úteis, prazos contados a partir da decisão (27 de julho). Contudo, provavelmente não deverá haver reivindicação perante a matéria e o trânsito em julgado acontecerá.

Ocorrendo o trânsito, a SEFAZ terá que publicar normativo indicando os parâmetros e as diretrizes para que aquela PcD que pagou o IPVA 2021 possa ter seu dinheiro reavido, tal como está acontecendo com a restituição do IPVA 2022.

Fonte: Blog do Cadeirante

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Published by
Carlos Augusto Nascimento