Leitores do M.D.A acompanharam recentemente uma matéria que tratava da restituição do IPVA pago no ano de 2021 pelas pessoas com deficiência que foram diretamente afetadas pelo Decreto 65.337/2020 do Governo de São Paulo que reduzia em 80% a quantidade de PcDs isentos. No entanto, recebemos mais novidades a respeito da decisão.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, para haver uma definição concreta se haverá ou não reembolso, será necessário aguardar o trânsito em julgado da ação que determinou a devolução do valor, ou seja, quando a decisão já não for mais passível de recurso – seja ela favorável ou não. Fazendo um pequeno retrospecto, apenas pessoas que utilizam adaptações para a condução dos seus respectivos carros ou que não são condutoras passariam a ter direito à isenção.
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Em 17 de fevereiro de 2021, o governo recebeu notificação a respeito da liminar do TJSP que retomava o benefício de forma ampla, sem distinção de quem utiliza ou não adaptações. Depois disso, quem estava com a cobrança em aberto passou a não precisar mais quitar e quem já havia pagado aguarda a possível devolução.