Radares fixos e móveis escondidos serão proibidos a partir de novembro

As novas regras começam a ser aplicadas no dia 1° de novembro.

É muito comum flagrarmos radares móveis posicionados em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de multar o motorista. Mas isso vai acabar a partir de novembro. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução no último dia 9, estabelecendo novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as vias do país.

O órgão também estabelece que as autoridades de trânsito divulguem pela internet quais são os trechos fiscalizados por radares fixos antes de começarem a operar. Já o uso de lombadas eletrônicas passará a ser restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.

Veja Também

⇒ Detran-SP autoriza os CFCs a retomarem as aulas presenciais

⇒ PL quer garantir CNH gratuita em todo Brasil

⇒ Como tirar a CNH Especial para PCD

No caso dos radares móveis, “somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.” Além disso, os radares móveis só poderão ser utilizados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h, estabelece a resolução.

Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças em relação as radares escondidos têm como principal objetivo reduzir as chances de ocorrerem acidentes. As novas regras começam a ser aplicadas no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para os radares já instalados, o prazo para adequação é até novembro de 2021.

[Foto: reprodução]

Siga o MDA nas redes sociais: