Em nosso país, o Código de Trânsito Brasileiro determina uma quantidade de pontos a ser acrescentada na CNH (Carteira de Habilitação) do cidadão, que cometer alguma das seguintes infrações:
Gravíssima: 7 pontos;
Grave: 5 pontos;
Média: 4 pontos;
Leve: 3 pontos.
A reincidência em qualquer uma dessas infrações, acumulando o total de 20 pontos, resultará no impedimento do motorista de dirigir o seu veículo por doze meses, previsto no artigo 261 do código de trânsito.
Caso a infração cometida seja gravíssima, juntamente com os 20 pontos já somados na carteira de habilitação, um processo administrativo será aberto contra o condutor, e poderá valer por até cinco anos, até que ela prescreva. Nesse período, o motorista não poderá dirigir nenhum veículo.
Para consultar a pontuação de sua carteira de motorista, bem como a validade, ou possíveis multas aplicadas, no site do Detran de Minas Gerais, contém todas as informações necessárias para o cidadão: https://www.detran.mg.gov.br/.
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A resposta é não. O que acontece é que ano após ano, novos pontos podem ser acrescentados no histórico do motorista, dependendo da infração cometida, porém não são excluídos os anteriores.
Tenha em mente que o prazo para somar 20 pontos é de 12 meses (1 ano), então se você for autuado conte um ano para trás e veja se a soma de suas multas não excederam 20 pontos, se ultrapassou o mínimo de 20 pontos, um processo para suspensão da CNH pode ser aberto no período de 5 anos.
Cada cidadão deve consultar individualmente a sua situação junto ao Detran de sua cidade ou Estado, e verificar se existem possíveis processos administrativos abertos em seu nome.
Se o motorista não for reincidente em infrações leves ou médias, poderá receber apenas a advertência ou a penalidade por escrito, e não deverá pagar nenhuma multa.
Se um motorista cometer uma infração no volante, mas não for o proprietário do veículo, os pontos referentes à sua negligência no trânsito vão para o condutor, e não para o dono do veículo.
Apenas a multa administrativa, deverá ser paga pelo proprietário do veículo, dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito onde morar o cidadão.
Aos motoristas que possuírem a primeira habilitação (chamada também de Permissão para Dirigir) não poderão cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, e não terem sido reincidentes em infrações médias.
O motorista que for pego dirigindo com a sua habilitação suspensa, terá o documento cassado, e deverá refazer o processo para obter novamente a CNH, depois de dois anos em curso de reciclagem.
O condutor de veículos que exerce atividade remunerada, seja na categoria C, D ou E, deverá fazer um curso de reciclagem ao acumular 14 pontos na CNH, dentro de um ano.
Depois de fazer o curso, a sua pontuação será zerada. Caso ele some 20 pontos exatos na carteira, será suspenso do seu direito de dirigir, e deverá fazer o curso de reciclagem para obter novamente sua habilitação.
Se o condutor infrator recorrer da decisão de sua punição, e for aceita a sua defesa, os pontos em sua habilitação não serão somados. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à defesa em processos judiciais e administrativos.