O Código Nacional de Trânsito e a legislação de alguns estados e municípios brasileiros oferecem aos motoristas portadores de deficiência ou representante legal (para PcD não condutor), algumas isenções em carro usado, seja em impostos, como o IPVA, como em regras, como o Rodízio Municipal de Veículos.
Entretanto, para que seja contemplado por esses isenções é preciso que o motorista atenda a alguns requisitos e apresente os documentos solicitados pelos órgãos responsáveis por cada um deles.
Você é ou conhece algum motorista portador de deficiência que tenha dúvidas sobre essas isenções? Se você respondeu sim para algumas dessas perguntas, esse texto é para você.
Traremos abaixo um passo a passo detalhado sobre tudo o que é preciso para estar isento de pagar o IPVA e poder circular livremente pelas ruas de São Paulo mesmo no dia de seu rodízio.
O Rodízio Municipal de Veículos está em vigor no estado de São Paulo desde o ano de 1996, e tem como objetivo não só diminuir o trânsito pesado da cidade como também reduzir os índices de poluição.
Segundo essa medida, os motoristas estão proibidos de circular, no centro expandido de São Paulo, em um determinado dia da semana. Esse dia varia de acordo com o final da placa do automóvel.
Embora atinja todos os motoristas da cidade, os portadores de deficiência têm direito à isenção do rodízio, estando liberados para circular todos os dias.
Para isso, no entanto, é preciso atender a alguns requisitos. A isenção no Rodízio é permitida apenas a pessoas com deficiência física (mesmo que provisória), pessoas com doenças mentais ou aquelas que estejam em tratamento debilitante de doenças graves.
Passo a passo
Para solicitar ou renovar a isenção no Rodízio Municipal é preciso seguir o seguinte roteiro: imprimir, no seguinte link (Requerimento de isenção de rodizio) o requerimento, preencher com letra de forma e assinar (a assinatura deve ser semelhante à colocada no RG), além de indicar se a solicitação é para um pedido inicial ou renovação.
Em seguida, é preciso anexar junto ao requerimento os seguintes documentos: cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial com foto (caso o documento não contenha o número do CPF, deve ser enviada uma cópia dele); atestado médico original ou cópia autenticada onde esteja descrita a deficiência e o CID (código internacional de doenças). O atestado não deve possuir mais de três meses; cópia simples do certificado de registro e licenciamento do veículo em validade; e, em caso de deficiência intelectual ou de representante legal, enviar também
uma cópia simples de um documento oficial com foto e CPF e também de um documento que comprove essa representação legal, como uma procuração, tutela ou curatela.
⇒ Passo a Passo: Como solicitar isenções fiscais de Carros para PCD
⇒ Aprovado no Estado de SP o Projeto de Lei que amplia a isenção de IPVA a pessoas não condutoras.
⇒ CONFAZ mantém o teto de R$ 70 mil
No caso do IPVA, o motorista, ou seu representante legal, precisam atender as seguintes exigências: o carro pode ser importado (não precisa, necessariamente, ser nacional), o valor do veículo, segundo a tabela Fipe, deve ser inferior a R$ 70 mil, o veículo deve atender todas as exigências constantes na CNH referentes à adaptação em caso de deficiência física.
Além disso, o interessado precisa entregar a seguinte relação de documentos:
Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) ou certificado de registro de veículo (CRV), frente e verso; cédula de identidade e CPF do requerente; laudo de avaliação que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, emitido há menos de dois anos por médicos da rede pública ou privada que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS); carteira nacional de habilitação onde conste a aptidão para dirigir veículo com as adaptações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiaria da isenção, seja a proprietária condutora do veículo; carteira nacional de habilitação de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo.
Quando o solicitante da isenção no IPVA for curador ou representante legal do portador de deficiência física ou autista é necessário enviar também um documento que comprove essa curadoria ou representação legal.
Atente-se ao prazo para apresentação do pedido:
No caso de Veículos usados, tem até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2019, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2018);
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