Após votações na Câmara dos Deputados e no Senado, finalmente o teor da Medida Provisória nº 1.034/2021 já está na mesa do presidente da República e está caminhando para uma conclusão definitiva. Ou seja, está prestes a ser vetada integralmente, parcialmente ou sancionada, o que deve acabar ocorrendo até o dia 14 de julho, data limite para decisão de Bolsonaro.
Lembrando que, se a lei for sancionada, as pessoas com deficiência terão teto de R$ 140 mil para aquisição de veículos com isenção de IPI, bem como prazo de três anos para novas solicitações e deficientes auditivos poderão pleitear o benefício. Atualmente, o teto é de R$ 70 mil e o prazo é de quatro anos, mesmo regramento do ICMS.
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Como dito anteriormente, o caminho mais natural deve ser a sanção, uma vez que se o presidente vetar pelo menos parcialmente terá que retornar para votação dos parlamentares, causando ainda mais embaraços e indefinições, além de promover certo desgaste. Outro dado é que isso pode ocorrer a qualquer momento e não apenas no dia 14, pois essa data refere-se ao prazo limite. Se não for apreciado, voltamos a não ter teto e ao prazo de dois anos no IPI.