Mais um capítulo no assunto da isenção de IPVA para PcD em São Paulo! De acordo com informações coletadas pelo Diário PcD, o prazo para solicitação de nova isenção de IPVA no estado, bem como agendamento da perícia no IMESC foi ampliado. Lembrando que a perícia é fundamental para a concessão do benefício.
Agora, a pessoa com deficiência que fizer jus da isenção terá até 28 de fevereiro de 2023 como data limite para isso. De acordo com o site, “a Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo irá estender novamente o prazo para a solicitação de isenção do IPVA-PCD de 2022 no Sistema de Veículos (Sivei). De acordo com Resolução SFP que será publicada em Diário Oficial do Estado, os proprietários de automóveis PCD terão até 28 de fevereiro do próximo ano para realizar o pedido no sistema”.
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O prazo inicial era 30 de dezembro, ou seja, próxima sexta-feira, mas possivelmente a data se mostrou muito próxima para que o IMESC conseguisse atender com prontidão a análise das demandas solicitadas pelo público. Mas afinal, quem deve solicitar novo laudo?
Bom, as pessoas que devem solicitar são aquelas que têm a isenção com status indeferido ou suspenso, além daqueles que passaram a gozar do direito com a última mudança, bem como quem trocou de veículo mais recentemente. Status de deferimento não precisa agendar.
Ademais, segundo a SEFAZ, “o pagamento do IPVA-PCD segue suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for proferida a decisão final. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros”.