A Câmara dos Deputados aprovou nesta ontem, quinta-feira (6), o Projeto de Lei 886/21, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do Senado e será enviada à sanção presidencial. A proposta vinda do Senado mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013, e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.
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Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
O relator, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), deu parecer favorável à matéria, que será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Com essa nova metodologia, teremos um pedágio mais justo e diminuição de clonagem de veículos”, disse. Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes.
De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Entretanto, o total da isenção seria limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.
Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.
Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias