Este que vos escreve é uma pessoa com deficiência e como é de praxe nas ruas desse Brasil, passo por dificuldades para estacionar em uma vaga adequada e destinada para indivíduos como eu. Certamente não é exclusividade minha e muitos de nossos leitores também passam pelo mesmo e escutam muito dos cidadãos errados de que “é rapidinho”.
Pois bem, esse discurso que já dói e pesa no bolso poderá ficar ainda mais salgado, pelo menos é o que esperamos. Isso porque tramita o Projeto de Lei 1.445/2022 de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
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O objetivo é aumentar a multa de quem para indevidamente nas vagas de PcDs e idosos de duas a cinco vezes do valor original, a depender das reincidências num período de 12 meses, ou seja, 1 ano. Atualmente, a pecúnia da infração é de R$ 293,47, além da adição de 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, o PL visa a atuação conjunta do Ministério Público nesses casos.
A atuação do MP seria para ingressar em juízo contra o infrator para que ele ressarça dano moral difuso à coletividade e destinação dos recursos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Torcemos então para que o PL tramite e seja aprovado, entrando em vigor o mais breve possível.