PL prevê aumento em 5 vezes da multa de quem para em vaga de PcD indevidamente

Sabe aquele discurso “é rapidinho”? Pode custar mais caro no bolso do cidadão que comete infração.

Este que vos escreve é uma pessoa com deficiência e como é de praxe nas ruas desse Brasil, passo por dificuldades para estacionar em uma vaga adequada e destinada para indivíduos como eu. Certamente não é exclusividade minha e muitos de nossos leitores também passam pelo mesmo e escutam muito dos cidadãos errados de que “é rapidinho”.

Pois bem, esse discurso que já dói e pesa no bolso poderá ficar ainda mais salgado, pelo menos é o que esperamos. Isso porque tramita o Projeto de Lei 1.445/2022 de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

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O objetivo é aumentar a multa de quem para indevidamente nas vagas de PcDs e idosos de duas a cinco vezes do valor original, a depender das reincidências num período de 12 meses, ou seja, 1 ano. Atualmente, a pecúnia da infração é de R$ 293,47, além da adição de 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, o PL visa a atuação conjunta do Ministério Público nesses casos.

A atuação do MP seria para ingressar em juízo contra o infrator para que ele ressarça dano moral difuso à coletividade e destinação dos recursos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Torcemos então para que o PL tramite e seja aprovado, entrando em vigor o mais breve possível.