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PL exige que veículos novos passem por teste de impacto antes da venda


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Automóveis, caminhonetes e utilitários novos, nacionais e importados, poderão ter de passar por testes de impacto (crash tests) antes de sua comercialização no país. A exigência está em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 152/2017, do senador Elmano Férrer (Podemos-PI) aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta precisa passar por turno suplementar de votação na comissão.

A princípio, a proposta pretendia aplicar essa determinação a todos os modelos de veículos novos à venda no Brasil. Substitutivo elaborado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a restringiu apenas aos veículos de passeio. Outras mudanças importantes são sugeridas pelo texto alternativo, como a entrada em vigor das novas regras após dois anos de sua transformação em lei.


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Selo e importados

O PLS 152/2017 colocava como responsabilidade das próprias montadoras a “ampla” divulgação dos resultados dos testes de impacto. A pontuação de cada modelo deveria ser exibida em campanhas publicitárias e também no site da montadora na internet. Contarato considerou, entretanto, que uma “medida mais econômica e eficaz” seria orientar o consumidor por meio de um selo, a ser afixado no para-brisa dos modelos testados.

O substitutivo recomendou essa divulgação também em anúncios em vídeo, televisionados ou veiculados na internet, em publicidade impressa ou em imagem na internet. Regulamentação da iniciativa deverá estipular o conteúdo, o tempo mínimo de exibição e o tamanho do selo.

Apesar de pequenas diferenças de redação, o texto do projeto e o alternativo de Contarato convergem sobre a testagem de veículos importados à venda no Brasil. Esses carros ficarão dispensados de nova avaliação desde que tenham sido submetidos a crash tests em seu país de origem. Tudo isso amparado por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Contarato frisou que carros mais seguros trarão impactos à gestão pública, com menos gastos com acidentados no Sistema Único de Saúde (SUS) e menos benefícios pagos pela Previdência Social (pensões por morte, invalidez e auxílios-doença).

Fonte: Agência Senado.

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Published by
Michael W. Faquiano