PL define direito à isenção de IPI na compra de carros por deficientes auditivos

O STF deu ao Congresso Nacional, a partir de agosto deste ano, prazo de 18 meses para que adote as medidas necessárias.

O Projeto de Lei 5140/20 concede a pessoas com deficiência auditiva o direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis zero KM. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a isenção, de maneira expressa, na lei que já assegura o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas.

Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) explica que o objetivo é evitar “uma injusta discriminação legal” que impede deficientes auditivos de obterem a isenção do IPI destinada a portadores de deficiência.

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Ele observa ainda que a ausência de previsão expressa desse direito em lei já foi alvo de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal. Ao reconhecer a omissão legislativa, o STF concedeu ao Congresso Nacional, a partir de agosto deste ano, prazo de 18 meses para que adote as medidas necessárias.

“A atual omissão legislativa, ao trazer a isenção de IPI na compra de carros de forma incompleta, sem incluir os deficientes auditivos, ofende a isonomia, como bem reconhece o Supremo Tribunal Federal, e deve ser corrigida na legislação pelo Poder Legislativo”, pontua o autor.

De acordo com o projeto, para a concessão do benefício será considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

[Fonte: Agência Câmara de Notícias]

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