Perda total: o que qualifica uma perda total e como preceder?

Uma infelicidade que toda e qualquer pessoa está submetida é aos acidentes que acontecem no dia a dia das grandes cidades. Na grande maioria dos casos, quando não ocorre a perda de vidas, ocorre uma grande perda de bens materiais, como veículos, patrimônios e muito mais. Partindo desse princípio, é fundamental que você esteja com seus bens, ou o seu bem, assegurado através de corretoras de seguros.

Ter um bem assegurado é fundamental para você consiga reduzir de maneira significativa as perdas manterias sofridas por você, muitas vezes sendo pagas pelo próprio seguro. No entanto, em casos mais graves, ocorre situações em que você tem a perda total de seu bem, nesses casos, a empresa de seguro é obrigada a ressarcir você em um valor estabelecido pelo contrato e normas da empresa. Mas afinal de contas, você sabe quando o seu veículo está qualificado como perda total?

O veículo está qualificado como perda total?

Existem uma série de diretrizes que servirão como base para poder classificar qual a situação do seu veículo. Partindo desse princípio, a empresa de seguro contratada por você estará responsável em avaliar tal situação. Confira alguns dos aspectos que qualificam a perda total:

Danos superiores à 75% do veículo: quando o seu veículo sofre danos que superam 75% do valor do veículo, a empresa de seguros contratada por você não levará em consideração a possibilidade de restaurar o seu veículo, o qualificando com perda total;

Impossibilidade de recuperação do veículo: além dos casos de acidentes, existem outras eventuais situações em que o seu veículo poderá ser qualificado como perda total. Algumas dessas situações são: roubo, furto, grandes acidentes e demais situações onde seja impossível recuperar o veículo;

Algumas outras situações podem caracterizar a perda total, no entanto, são situações específicas as quais deverão ser asseguradas pela a sua seguradora mediante contrato.

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Como proceder na perda total do seu veículo?

Após confirmada a perda total do seu veículo, o mesmo será transferido para a transportadora que irá pagar a indenização. Mas, importante se atentar à alguns detalhes que podem surgir nesse processo. Caso o seu veículo ainda esteja no financiamento, o mesmo deverá ser quitado para que você tenha acesso a indenização que deverá ser paga pela seguradora.

Outra opção que você poderá dispor para quitar o seu veículo e receber a indenização, será solicitando que o restante das parcelas faltantes do financiamento seja pago com o valor da indenização, e a diferença sobre todo o montante seja repassada ao proprietário do veículo.

Vale lembrar que o processo de indenização não será o mesmo para todos os veículos. Isso induz dizer que em alguns casos podem ser mais burocráticos e em outros mais fáceis, tudo dependerá da empresa de seguros e do seu veículo. Em linhas gerais, os passos a serem seguidos foram os citados, porém tudo pode mudar de acordo com o seu veículo.

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