PcDs possuem direito à isenção de impostos em carros elétricos ou híbridos?

Hoje explanaremos uma dúvida acerca de um assunto enviado por um de nossos leitores. O Lucas quer saber se a Pessoa com Deficiência (PCD) tem direito à isenção de impostos em carros elétricos ou híbridos.

Lucas, entendemos a sua dúvida e ela é realmente pertinente, pois essa medida já estava prevista no programa de incentivo “Rota 2030”, mas havia sido retirada do texto final pelo ex-presidente Temer. Por isso, antes, elucidaremos o caminho percorrido até a resposta final.

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Como já mencionamos, os incentivos já estavam previstos pela Medida Provisória 843/2018, que criou o programa de incentivos “Rota 2030”, mas haviam sido retirados do texto final por Temer.

No entanto, essas isenções foram validadas em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, onde, 387 deputados federais e 58 senadores derrubaram parte do Veto 40/2018 do então presidente Michel Temer, permitindo que a isenção dos impostos integrassem a Lei 13.755/2018. Depois, a validação foi dada por sanção do presidente Jair Bolsonaro, segundo a Agência Senado e o Planalto.

E agora, respondendo a sua dúvida: sim, as Pessoas com Deficiência (PCDs) possuem direito à isenção de impostos em carros elétricos ou híbridos. Como mencionado, graças aos senadores e deputados federais que derrubaram parte do Veto 40/2018 e aprovaram a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos híbridos e elétricos.

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