Enfim o público de pessoas com deficiência tem uma definição no que diz respeito à aquisição de veículos com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Conforme já foi amplamente falado aqui no M.D.A, além de outros portais automotivos, vigorava desde 1º de março os efeitos da Medida Provisória nº 1.034 que igualava as regras da concessão ao ICMS: teto de R$ 70 mil e prazo de quatro anos para novas solicitações.
Porém, foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União a sanção da nova Lei Nº 14.183 de 2021, aprovada outrora no Congresso Nacional por duas vezes em razão de emendas propostas e rejeitadas pelo Senado Federal. Com a mudança, o público PcD fica liberado para adquirir veículos com isenção de IPI que tenham valor máximo de R$ 140 mil a cada três anos, além de ter a possibilidade de adquirir um novo carro com o benefício a cada três anos. Antes da MP, não havia teto e o prazo era de dois anos. Já as pessoas com deficiência auditiva que antes estavam incluídas, foram suprimidas.
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Mas e a questão do ICMS e do IPVA em alguns estados? Momentaneamente, mesmo com o direito vigorando, temos uma inocuidade a ser observada, pois não temos veículos com transmissão automática com valor até R$ 70 mil. Já as mudanças no IPI passam a valer desde a publicação, mas pode acontecer de termos que esperar alguns dias, pois o SISEN (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF) pode levar um tempo para ser atualizado.