Dias atrás em um de nossos grupos, certo membro de um dos nossos grupos que está em processo de aquisição de veículo com isenção para PcD chegou com uma dúvida um tanto interessante e que muitas pessoas acabam possuindo. Suponhamos que moro em cidade A e a cidade B onde tem a concessionária da marca desejada dentro do meu estado fica a uma distância relativamente alta, mas existe uma cidade C mais próxima que também possui concessionária da marca que desejo. Contudo essa cidade fica localizada num estado diferente de onde possuo residência e domicílio. Posso adquirir o meu veículo nessa cidade C?
A resposta para essa questão é “depende”. Sim, pois para sanar essa dúvida é primordialmente necessário saber se o interessado está adquirindo somente com isenção do IPI ou se está também deseja ter a isenção do ICMS como complemento. Visando sanar toda e qualquer dúvida a respeito do assunto, o Mundo do Automóvel para PcD hoje traz essa pauta que pode ser de grande valia para você.
No caso de veículos apenas com isenção de IPI
O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, incide tanto sobre produtos fabricados no Brasil quanto produtos importados para o nosso país, nesse caso ele é cobrado no porto, assim quando chega a solo brasileiro. No caso do produto fabricado aqui, o IPI é cobrado assim que sai da fábrica.
Quanto à alíquota, vale destacar que ela dependerá da motorização do veículo adquirido, por exemplo, um veículo 1.0 possui menor porcentagem de IPI que um modelo com motorização 1.6 e esse possuirá IPI menor que um veículo com motor 2.0. A sua isenção deve ser solicitada virtualmente pela Receita Federal do Brasil, sendo ele um imposto em que somente o Governo Federal pode promover alterações e instituir.
Desse modo, sendo imposto de competência federal, não sendo atrelado a residência ou domicílio da pessoa requerente, tal pessoa que deseja adquirir veículo somente com essa isenção pode solicitá-la através do SISEN e depois de deferida pode em qualquer lugar do país comprar seu veículo. Por exemplo: se possuo residência e domicílio no estado de Minas Gerais e desejo algum modelo acima do teto do ICMS, posso fazer a compra no Rio de Janeiro sem empecilho algum.
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No caso de veículos com isenções de IPI e ICMS
Já nos casos de aquisições com ambas as isenções que a PcD possui direito há uma diferenciação e esta deve ser observada. O ICMS é um imposto de competência de todas as Unidades Federativas do Brasil, inclusive do Distrito Federal e trata-se de imposto relativo à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte dentro dos estados, entre estados e à comunicação.
A solicitação da sua isenção deve ser feita de acordo com a regra de determinado estado, por exemplo, alguns estados como São Paulo permitem que tal processo seja feito de modo informatizado, assim como o IPI. A competência de avaliar a solicitação do indivíduo cabe à Receita Estadual do estado onde foi dada entrada no pedido de isenção. Quanto a localidade de aquisição do veículo, o M.D.A obteve informações distintas ao consultar a Secretaria de Fazenda de alguns estados.
Alguns lugares informaram que o veículo pode ser comprado em qualquer lugar do território nacional, apenas o requerente precisa ter domicílio no estado onde a entrada no processo foi feita. Outros informaram que o estado da aquisição deve ser o mesmo da entrada e domicílio. Diante do impasse, sugerimos que cada um consulte o SEFAZ de seu estado.