Como o próprio nome sugere, adaptação significa justamente a adequação de algo específico para que determinado indivíduo possa usufruir daquilo perante alguma impossibilidade. Assim funcionam as adaptações veiculares para pessoas com deficiência (PcD), mostrando que apesar de todas as dificuldades, mesmo que não aparentes, elas podem ter grande aptidão para a direção, proporcionando maior autonomia e até elevação da auto-estima.
No entanto, em algumas situações não se faz necessária uma adaptação, precisando somente de um carro com câmbio automático, por exemplo, mas que do mesmo modo representam um grande salto na vida dessas pessoas. No tocante a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há especificidades que dizem respeito a que tipo de necessidade o veículo utilizado pela pessoa deverá suprir. Para isso, existem algumas letrinhas que indicam cada uma e que são colocadas no campo de observações da CNH Especial, inclusive vai um adendo, para que se consiga isenção de impostos na modalidade de condutor é necessária a restrição. Confira na matéria algumas adaptações de acordo com a restrição na carteira.
Restrições A/B: obrigatório o uso de lentes corretivas/obrigatório o uso de prótese auditiva.
Como já bem sugerem os nomes, as restrições citadas não dizem respeito ao veículo e sim ao condutor do mesmo, ou seja, regras que ele deverá obedecer para dirigir. A primeira trata sobre deficientes visuais, onde o uso de lentes deve ser obrigatório, inclusive para auxiliar é recomendado o uso de sensores de estacionamento, câmera de ré e em alguns casos não conduzir em períodos noturnos. Já a restrição B, demanda a utilização de prótese auditiva, ou seja, para que aquele indivíduo com deficiência auditiva possa ouvir os sons do trânsito com clareza, pede-se o uso dessa ferramenta.
Restrições C/D: obrigatório uso de acelerador à esquerda/obrigatório uso de veículo com transmissão automática.
As restrições C e D, por exemplo, já tratam de deficiências físicas do indivíduo, seja uma amputação, uma hérnia de disco, um AVC, entre outras patologias. A primeira trata de acelerador posicionado ao lado esquerdo, seja em carro manual ou automático, a depender do condutor. Por exemplo, um amputado da perna direita poderá conduzir um veículo automático com o acelerador à esquerda, ou seja, a restrição D também se faz necessária. Falando de restrição D, digamos que ela é a mais comumente usada, a mais abrangente, uma vez que a maioria das patologias que abrangem a isenção de impostos trata de eventuais sequelas motoras, se encaixam hérnias de disco, paraplegia, paraparesia, entre outras.
Restrição E: obrigatório uso de empunhadura/manopla/pomo no volante.
A restrição aqui citada trata com maior rigor das pessoas com dificuldades motoras nos membros superiores, sobretudo nas mãos, por exemplo, para uma pessoa tetraplégica a utilização de adaptações dessa espécie possibilita o uso do veículo pela mesma. O pomo também é amplamente utilizado por pessoas que fazem uso de acelerador e freio manual (restrição H), pois facilita o giro completo do volante por quem somente pode segurá-lo com uma das mãos, como é o caso, pois a outra está ocupada com aceleração e frenagem do veículo. A maioria dos pomos atuais pode ser removida para que pessoas sem necessidades especiais conduzam o carro normalmente.
Veja Também
⇒ Motoristas com CNH Especial podem ser multados?
⇒ Possível atualização para teto de compra de veículos para PCD é protocolada
⇒ Isenção para PcD: quem tem direito e como obter
Restrição F: obrigatório uso de veículo com direção hidráulica.
Também diz respeito às situações onde a pessoa possui dificuldades relacionadas aos membros superiores, como pessoas acometidas por tendinite, que causa muitas dores e certa incapacidade em determinadas atividades, como a de dirigir. Por isso, faz-se mister a obrigatoriedade de direção hidráulica, elétrica ou semelhante para tais indivíduos.
Restrições G/H: obrigatório uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática/ obrigatório uso de acelerador e freio manual.
As restrições aqui citadas tratam de modo peculiar das necessidades acerca de membros inferiores, sendo a primeira caindo em certo desuso devido o advento dos carros com transmissão automatizada ou automática. Já a restrição de letra H também abrange grande parte das pessoas com deficiência condutoras, inclusive quem vos fala, estou em processo de habilitação e a restrição H fará parte de mim por ter acometimento nas duas pernas, ou seja, não é possível conduzir um veículo mesmo que somente com transmissão automática. O mesmo ocorre, por exemplo, com pessoas paraplégicas, onde se instalam hastes que saem dos cabos dos pedais e interligam-se a uma espécie de alavanca “puxa-empurra” responsável pela aceleração e frenagem do carro.
Restrição I: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel ao volante.
Assim como o pomo, tal adaptação também é necessária em pessoas que possuam algum tipo de deficiência em membro superior, como uma hemiplegia. Funciona do seguinte modo: é instalada uma central de comandos no volante do veículo com funções presentes, por exemplo, nas chaves de seta. Nele, os comandos de seta, limpador de para-brisa, buzina, entre outros estão sob fácil acesso e facilitam a vida de quem necessita da utilização dessa adequação.
Restrição J: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo.
Essa restrição também diz respeito a acometimentos relacionados aos membros superiores, mas com uma peculiaridade. Por exemplo, no caso da restrição anterior, os comandos são transferidos para o volante com o objetivo de que a pessoa possa utilizar com as mãos. Já aqui, por exemplo, alguns comandos inclusive do próprio volante são transferidos para os pés, possibilitando até que algumas pessoas biamputadas dos membros superiores ou que possuam encurtamentos severos possam dirigir.
Restrições K/L: obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e ou almofadas (fixas) de compensação de altura e ou profundidade/obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade.
Tais restrições atendem, por exemplo, o público que sofre de nanismo, por conta do menor tamanho e encurtamentos dos seus membros. Assim como outras, não são tão comumente utilizadas, inclusive nem sabida por algumas pessoas, mas elas existem e também buscam a melhor qualidade de vida dessas pessoas.
Restrições M/N: obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado/ obrigatório o uso de motocicleta com o pedal de freio traseiro adaptado.
Sim, você não está vendo errado! Pessoas com deficiência também podem conduzir motocicletas e similares de acordo com suas necessidades, inclusive existem autoescolas capacitadas na formação de condutores de motos, triciclos, entre outros. As restrições acima tratam de adaptações que alterem o modo de frenagem ou de embreagem da motocicleta, algo bem interessante e pouco sabido também. Vale salientar que não existe isenção de impostos para motocicletas, ficando restrita aos automóveis.
Restrições O/P: obrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptado/obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada.
Assim como as anteriores, essas restrições também tratam da condução de veículos ciclomotores e como os nomes sugerem, também fazem menção à frenagem ou embreagem da motocicleta.
Restrições Q/R/S: obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo/obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo/ obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas.
Também relacionadas à condução de motocicletas, tais restrições dizem respeito, por exemplo, a pessoas que possuem dificuldades de equilíbrio e (ou) nos membros inferiores. Desse modo, pessoas paraplégicas, entre outras, podem conduzir motocicletas com carro lateral ou triciclos, pois evitam o risco de acidentes e quedas por conta do descumprimento de alguma regra.
Restrições T/U: vedado dirigir em rodovias e via de trânsito rápido/vedado dirigir após o pôr do sol.
As restrições aqui comentadas são de cunho restritivo, ou seja, em hipótese alguma podem ocorrer a violação das mesmas. Inclusive, ao final da matéria vai um recado importante a respeito disso. A primeira trata de pessoas condutoras com deficiências de âmbito intelectual, a segunda trata também de deficiência visual, como baixa visão.
Restrição V: obrigatório uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual.
Restrição W: aposentado por invalidez.
Restrição X: outras restrições.
Restrição Y: deficiente auditivo (restrição aparece como x nas observações).
É um complemento da restrição B, acerca do uso de aparelhos auditivos.
Restrição Z: visão monocular (restrição aparece como x nas observações)
Pessoas com visão monocular geralmente possuem como recomendação não dirigir em períodos noturnos e utilizar sensores/câmeras auxiliares de estacionamento, mediante o fato de a visão vir apenas de um olho.
Vale salientar aqui que as (os) motoristas que possuem algum tipo de necessidade especial precisam necessariamente possuir as restrições devidas na CNH e obedecê-las. O idealizador e também redator do site, Michael W. Faquiano publicou recentemente uma matéria acerca das punições quando descumpridas as regras da Carteira Especial. Recomendo a atenta leitura do artigo para evitar surpresas desagradáveis, uma vez que mesmo sendo pessoas com deficiência, as penalizações podem ser tão aplicadas quanto.
Nos siga nas redes sociais
⇒ Facebook- Mundo do Automóvel para PCD
⇒ Instagram – Mundo do Automóvel para PCD
⇒ Youtube – Mundo do Automóvel para PCD