O estado do Amazonas emitiu o Decreto nº 44.539, de 15 de setembro de 2021 em seu Diário Oficial Eletrônico que tem uma temática bastante positiva para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda amazonenses.
Os seus responsáveis também passarão a ter direito a isenção do IPVA por lá, precisando o veículo estar devidamente registrado no estado e de propriedade desses indivíduos que segundo o decreto podem ser o tutor nato ou legal, o curador ou o detentor de guarda judicial.
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Para pleitear o benefício, o interessado deve solicitar até quinze dias antes do vencimento do IPVA, devendo enviar o requerimento ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA, pertencente à SEFAZ do estado seja de forma virtual ou presencial.
Os documentos a serem anexados aos pedidos são os seguintes: