O estado do Amazonas emitiu o Decreto nº 44.539, de 15 de setembro de 2021 em seu Diário Oficial Eletrônico que tem uma temática bastante positiva para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda amazonenses.
Os seus responsáveis também passarão a ter direito a isenção do IPVA por lá, precisando o veículo estar devidamente registrado no estado e de propriedade desses indivíduos que segundo o decreto podem ser o tutor nato ou legal, o curador ou o detentor de guarda judicial.
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Para pleitear o benefício, o interessado deve solicitar até quinze dias antes do vencimento do IPVA, devendo enviar o requerimento ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA, pertencente à SEFAZ do estado seja de forma virtual ou presencial.
Os documentos a serem anexados aos pedidos são os seguintes:
- Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência;
- CND (Certidão Negativa de Débitos), de não contribuinte, fornecida pela SEFAZ, do responsável por pessoa com deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), de titularidade do responsável;
- Documento que comprove a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, conforme o caso;
- Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Termo de Guarda ou decisão judicial que determinou o responsável pela guarda;
- Certidão de Tutela ou Curatela;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.