Decreto 9.792 publicado no Diário Oficial da União no dia 15, regulamenta a inscrição de motoristas de aplicativo como Uber, 99 e Cabify à Previdência Social. O documento exige a inscrição dos profissionais no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e transfere a fiscalização aos municípios. Com isso, os motoristas passam a ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez.
O texto da equipe econômica vai permitir que a categoria seja um micro empreendedor individual (MEI) e desconte a alíquota subsidiada de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998. O valor da aposentadoria será equivalente a contribuição, ou seja, um salário mínimo, mas pode ser maior com pagamento de alíquotas de até 20%.
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As inscrições no INSS deverão ser feitas diretamente pelos motoristas, que deverão comprovar essa inscrição às empresas de aplicativo. O decreto também estabelece que, para essa confirmação, as empresas poderão firmar contrato de prestação de serviços com a Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social.
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.
[Fonte: Diário Oficial da União, G1.]
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