Projeto de Lei 1.247/2019 da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), propõe que as pessoas com qualquer deficiência poderão conquistar o direito a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos zero km, assim como já existe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Atualmente, o benefício só é concedido para pessoas com deficiência física, mas será possível ampliá-lo para as demais deficiências. “Uma vez que já há previsão de renúncia fiscal do IOF para a isenção de financiamentos de veículos para pessoas com deficiência física, trata-se de mera extensão aos demais, como medida de isonomia fiscal”, disse Mara quando apresentou o projeto no Senado.
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A pretensão de Mara foi equiparar a legislação do IOF à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção, hoje, é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas para aquisição de veículos nacionais.
Depois de passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a proposta terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, seguirá para votação na Câmara.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal. As alíquotas vigentes de IOF são de 0,0041% ao dia mais o adicional de 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo do financiamento contratado pela pessoa física.
[Fonte: Senado Federal]
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