O Governador do estado de São Paulo emitiu o decreto Nº 65.259, que foi publicado no DOSP – Diário Oficial de São Paulo, que introduz alterações no Regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) no respectivo estado.
Passa a vigorar o prazo de 4 anos para aquisição de veículo zero km com isenção de ICMS por Pessoas com Deficiência no estado de São Paulo (SP). O veículo precisa respeitar ainda, o preço sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
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Outra alteração imposta pelo governador, é que o veículo comercializado, não poderá ser exclusivo para Pessoas com Deficiência (PCD), ou seja, deverá também ser comercializado para o público geral, como consta na íntegra: “o modelo possa ser adquirido por qualquer pessoa, ainda que não beneficiária da isenção prevista neste artigo, por preço não superior”.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de julho de 2020, ou seja, carros faturados a partir de 26/07/2020 já estão no prazo de 4 anos.
[Fonte: DOSP]