O Governo Federal publicou no último dia 29 de julho em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto nº 11.158/2022 que reduz novamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% de grande parte dos produtos nacionais, incluindo carros, mas que não abrange aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus.
Isso porque o intuito é manter a relevância econômica em relação às demais regiões do país, além de preservar parcela do faturamento local. Sobre a redução do IPI nos veículos, ela passa a ser atualizada e aumenta de 18% para 24,75%, tudo isso objetivando impulsionar a retomada da economia pós-pandemia de Covid-19.
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“Com os Decretos anteriormente publicados, estimava-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,22 bilhões em 2022. Com as medidas constantes deste novo Decreto, estima-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,57 bilhões, o que corresponde a uma diferença de R$ 352,79 milhões em 2022”. Palavras do Ministério da Economia.
A decisão já está em vigor, não sendo necessário aguardar 90 dias para aplicação das novas alíquotas porque houve apenas a reiteração das alíquotas anteriormente fixadas pelo Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, exceto em relação a produtos relevantes para a Zona Franca de Manaus, para os quais adotaram-se as alíquotas que atendem a ADI 7153, e em relação a diversos automóveis, para os quais houve redução de alíquotas.