O Grupo FCA, hoje Stellantis após fusão com o Grupo PSA, teve liminar deferida pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais permitindo que suas montadoras, no caso Fiat e Jeep sendo beneficiadas, possam adquirir veículos com isenção do IPI independente de teto.
A situação é idêntica a ocorrida com a Volvo recentemente, sendo que em ambas as decisões foi alegado que a MP 1034 que delimita o benefício para carros com o preço público geral cheio em R$ 70 mil não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal.
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O referido princípio, elencado no artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal traz que para a medida entrar de fato em vigor, deve ser respeitado um prazo de 90 dias e não produzir efeitos desde a publicação. Diante disso, os efeitos da Medida Provisória 1034 em razão da liminar só poderão valer a partir de 1º de junho de 2021.
Ainda não temos informações sobre uma eventual nova política de vendas nas montadoras agraciadas pela decisão judicial.