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Estacionar em vaga de deficiente pode render multa gravíssima.


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Comissão aprova multa para quem estacionar em vaga de deficiente ou idoso, autuação de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na CNH pela infração gravíssima. O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).


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O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.

A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.

“Os crimes de trânsito são extremamente graves, como o ato de praticar homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo automotor ou ainda potencialmente capazes de atentar contra a vida de terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de ocupar indevidamente uma vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência, ela não se reveste desse caráter”, afirmou Leandre.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Published by
Michael W. Faquiano