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Derrubado veto à isenção de impostos para compra de carros elétricos por PcD


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Na sessão de terça-feira (11), os senadores e deputados federais derrubaram parte de um dos últimos vetos do ex-presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, os trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018. Foram 387 deputados e 58 senadores favoráveis à derrubada do veto. Taxistas e pessoas com deficiência (PcD), poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos.

O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares alterarem o texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.


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A matéria foi transformada na Lei 13.755, de 2018, e Michel Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Dos trechos vetados, nove foram mantidos e dois derrubados pelos parlamentares na sessão do Congresso da semana passada.

Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência (PcD). Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência (PcD).

[Fonte: Senado].

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Published by
Michael W. Faquiano