Nesta última quarta-feira (01), foi julgado no Estado de São Paulo como inconstitucional a cobrança do IPVA para as pessoas com deficiência (PcD) no ano de 2021. A alegação de inconstitucionalidade julgada em São Paulo foi bem acirrada, sendo que 13 votos favoráveis e 10 não.
Os juízes e desembargadores entenderam que o Governo do respectivo Estado não respeitou o prazo nonagesimal, por isso foi julgado como inconstitucional a cobrança do IPVA. Sendo assim, as pessoas com deficiência que já possuíam a isenção do imposto deferida em 2020 ou em anos anteriores, mantêm.
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Mas vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso pelo Estado de São Paulo. No entanto, segundo o advogado Marcos Antonio da Silva, a chance de reversão desta decisão em favor do Estado é muito pequena.
Como mencionado acima, ainda cabe recurso pelo Estado de São Paulo, portanto, ainda não é uma decisão final. Após transitado em julgado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deve disponibilizar um calendário com as datas de reembolso do IPVA.
Fonte: Revista Reação