Na hora de comprar ou vender um veículo, é necessário observar algumas questões importantes como, preencher corretamente o recibo, denominado de Certificado de Registro do veículo – CRV.
Esse documento é elaborado assim que o veículo sai da concessionária, pelo Detran, sendo considerado a identidade do automóvel (ou da moto, caminhão, ônibus), juntamente com a emissão de uma nota fiscal (para veículos novos).
O Departamento de Trânsito realiza então o emplacamento do veículo, e assim emite o CRV no nome do novo proprietário.
Devido a sua importância, é preciso que o motorista do veículo o guarde em um local seguro e de fácil acesso (não sendo necessário levá-lo no carro, por exemplo), e perdê-lo significa retirar a segunda via através de muita burocracia.
No CRV, é possível encontrar as seguintes informações descritas:
– Número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo;
– Nome completo do proprietário;
– Endereço completo;
– CPF ou CNPJ;
– Número do chassi e da placa do veículo;
– Tipo do automóvel;
– Modelo e marca;
– Ano de fabricação;
– Ano do modelo do veículo;
– A cor predominante;
– Categoria (se é particular, frota ou empresarial);
– Situação do veículo (se está alienado ao banco por meio de financiamento);
– Nome do proprietário anterior (no caso de veículos usados, ou seminovos);
– Cidade e data da confecção do documento;
– NTRC – Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas;
– Número da via (se é a primeira, segunda, terceira, etc);
– Local em que foi registrado o veículo;
– Potência, capacidade, e número de cilindradas;
– Data de expedição do documento;
O CRV não possui data de validade, portanto, não é necessário emitir um novo, se o veículo não foi vendido ou comprado.
Nos casos de: transferência de propriedade, ou o dono do veículo mudar de residência ou cidade, for alterada alguma característica do mesmo, ou for mudada a sua categoria, será necessário emitir um novo CRV, dentro do prazo de trinta dias úteis.
Se o proprietário perdeu ou teve o seu documento extraviado ou roubado, é preciso entrar no site do Detran e solicitar a sua segunda via: www.detranmg.gov.br.
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No verso do documento, fica a parte para o preenchimento para a venda do veículo, chamada de ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
Neste espaço, devem constar os valores de venda do veículo (não o seu preço de tabela), o nome completo do comprador, a carteira de habilitação, RG, CPF ou o CNPJ, endereço completo, o CEP, o local da negociação e a data deste.
Assim que for preenchido o documento de transferência, o Detran da cidade deve ser comunicado (dentro de um prazo de 30 dias), e depois repassado para um cartório, seguindo o protocolo de transferência ao novo proprietário.
[Fotos: Reprodução]
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