No Brasil, a lei garante alguns benefícios aos PCDs que vão de gratuidade no transporte público, aposentadoria por invalidez, amparo assistencial e isenção de impostos na compra de veículos. Esse, inclusive, vem em um crescente ano após ano.
Desde que, em 2013, os familiares ou responsáveis de PCD também passaram a poder comprar veículos zero com isenção, a comercialização cresceu consideravelmente. Segundo dados da Abridef (Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), as vendas saltaram de 84 mil, em 2014, para 264.300, em 2018. Ou seja: um aumento de 215%. Acompanha esse número o volume de isenções do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), que cresceu 163,5%, de acordo com a Receita Federal.
No entanto, mesmo com os números em crescimento – estima-se que o segmento deva crescer entre 30% e 40% em 2019 – há ainda muitas dúvidas e nem todos sabem como podem adquirir veículos e seguros com isenção total do IPI, ICMS e o IOF.
Primeiro é importante saber que o direito à isenção na compra do automóvel para PCD é garantido por lei, mas o seguro precisava ser contratado de forma diferenciada, até então, por uma clausula adicional para pessoas com deficiência. Esta cláusula garantia que, nos sinistros de indenização integral (perda total, roubo ou furto sem recuperação), a seguradora se responsabilizaria pelos valores do recolhimento dos impostos. Se não houvesse a contratação dessa condição, os valores dos impostos não seriam garantidos e ficariam a encargo do proprietário do carro.
“Agora, o Porto Seguro Auto mudou essa realidade e com uma nova versão do produto para PCD em que a contratação da cláusula não é mais necessária para esse fim”, diz Jaime Soares, diretor do Porto Seguro Auto. “O recolhimento dos impostos passa a ser garantido automaticamente, sem necessidade de coberturas adicionais opcionais. No momento da contratação ou renovação do seguro auto, basta informar que trata-se de veículo com isenção fiscal. Ao segurado caberá apenas providenciar as guias para a seguradora fazer o pagamento dos impostos”, completa.
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Qualquer condutor de automóveis que seja deficiente físico – ou seu representante legal – está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. No entanto, uma pessoa com deficiência pode integrar um público mais abrangente que simplesmente os que nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras. Podem ser pessoas com hérnia e outros problemas, incluindo as que passaram por cirurgias de seios, que são incluídas nessa categoria por apresentarem limitações temporárias que afetam, acima de tudo, sua mobilidade ou outras condições. O portador de necessidades especiais não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI e o carro fica livre de rodízio municipal.
É importante saber que, mesmo tendo uma das deficiências ou patologias citadas na lei, o que dá direito ao benefício é a sequela provocada no condutor, cuja avaliação técnica e especializada é feita por um perito médico.
Podem procurar pela isenção os que possuem:
Os impostos federais, como IPI e IOF, devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal. Já os impostos estaduais, como ICMS e IPVA, são expedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
1- Se o PCD já tiver CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para habilitação para portadores de deficiência. Caso contrário, precisa tirá-la já como portador. Em ambos os casos serão solicitadas exames médicos específicos. Se a compra for feita pelo responsável pelo PCD, a alteração na CNH não é necessária.
2- A isenção do IPI deve ser pedida junto à Receita Federal. É necessário ter um laudo médico, emitido por junta médica do Detran ou pelo SUS, comprovando a doença. É possível solicitar pela internet. A pessoa receberá uma carta de isenção do IPI com validade de 270 dias.
3- Já a isenção do ICMS deve ser solicitada diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI se o veículo a ser comprado custar até R$ 70 mil.
4- Com as isenções de IPI e ICMS prontas, o cliente pode comprar o veículo.
5- Quando receber o carro, o PCD deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção de IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do carro.
Depois de adquirir o veículo com isenção é preciso fazer um seguro. O procedimento é o mesmo como em qualquer cotação para contratar um seguro auto, a diferença será que o segurado precisa mencionar que o veículo foi adquirido com benefícios de Pessoas com Deficiência e quais são os equipamentos específicos que ele possui.
“O Porto Seguro Auto repõe 100% do valor de mercado do automóvel e garante a quitação total dos impostos. Em casos de sinistros de indenização integral, o segurado poderá ter a restituição limitada à tabela FIPE, sem depreciação decorrente dos impostos que serão quitados pela seguradora”, comenta Jaime Soares.
Além desse diferencial, os clientes que contratam esse tipo de seguro também contam com outras coberturas, como: assistência 24h para o carro, desconto na franquia, carro extra ou créditos para transporte por APP, estacionamentos com até 30% de desconto, aluguel de automóveis, reparos de eletrodomésticos, serviços emergenciais à residência, reposição do valor do veículo 0km por até seis meses, utilização de mais de 300 Centros Automotivos Porto Seguro, entre outros.
Para a contratação e uma boa escolha de um seguro auto para PCD com isenção é preciso estar atento. Assim, é importante seguir algumas dicas:
[Por: Porto Seguro].