Felizmente, o direito de dirigir foi estendido a todos os cidadãos, inclusive aos portadores de deficiência (PcD). Além de milhares de carros estarem sendo adaptados a eles, são concedidas também, vagas em estacionamentos por meio de um cartão específico.
O cidadão portador de deficiência deve comparecer ao Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV de sua cidade, ou diretamente no Detran, ou acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de seu município.
É preciso preencher alguns documentos para dar entrada na petição do cartão de estacionamento, sendo esses:
– Formulário de requerimento do cartão, devidamente preenchido o documento pode ser solicitado na internet: Exemplo prefeitura de BH.
– Formulário de Atestado Médico, que comprove a deficiência, discriminando o Código Internacional de Doenças (CID), juntamente com o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data válida para até três meses.
– Documento original de identidade, ou um com foto recente;
– Comprovante de residência recente;
– Apresentação de documento ou laudo médico, que comprove alguma deficiência intelectual, juntamente com o documento de identidade com foto.
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– Cidadãos com deficiência de mobilidade, que utilizam ou não a cadeira de rodas, bem como aparelhos ortopédicos, próteses (temporários ou permanentes);
– Indivíduos que apresentam deficiência física, devido a incapacidade intelectual;
– Pessoas portadoras de deficiência visual, ou com dificuldade de se locomoverem;
O cartão para estacionamento a deficientes físicos ou intelectuais, é destinado as vagas em locais públicos ou privados. Essa regra se estende também aos cidadãos idosos, onde pelo menos uma vaga estará destinada a eles.
Após feita a apresentação dos documentos, para a confecção do cartão de estacionamento, o mesmo tem um prazo para chegar à residência do cidadão em 45 dias úteis (em algumas cidades o prazo é inferior).
Quem tem direito: as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Como solicitar: o documento pode ser solicitado na internet, Exemplo SP.
As bases legais, que determinam o estacionamento gratuito e reservado às pessoas com deficiência, inclusive aos idosos, são: Lei Federal 10.048 e 10.098, regulamentadas no ano 2000 através do Decreto Federal 5.296/2004.
A partir do momento em que o cartão de estacionamento for confeccionado, este deve ser levado no carro sempre que o cidadão precisar utilizar o veículo.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – determina que 5% das vagas totais de estacionamento, sejam destinadas a idosos e 2% para portadores de deficiências.
Caso algum cidadão utilize as vagas reservadas aos portadores de deficiências, ou de idosos, poderá receber multa referente a infração, e três pontos na carteira de motorista.
Respeitar e fazer valer os direitos dos cidadãos, é um dever que todos têm na sociedade. Apesar das limitações físicas, visuais ou intelectuais, os deficientes estão constantemente superando as barreiras e os obstáculos, a fim de melhorarem as suas condições de vida.
Em grandes empresas e corporações, são destinadas vagas de emprego a deficientes, seja em cargos maiores ou menores, valorizando os conhecimentos que eles adquiriram ao longo do tempo.
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