Cartão de estacionamento para PCD: como pedir, onde tirar

Felizmente, o direito de dirigir foi estendido a todos os cidadãos, inclusive aos portadores de deficiência (PcD). Além de milhares de carros estarem sendo adaptados a eles, são concedidas também, vagas em estacionamentos por meio de um cartão específico.

Como e onde solicitar o cartão de estacionamento

O cidadão portador de deficiência deve comparecer ao Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV de sua cidade, ou diretamente no Detran, ou acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de seu município.

É preciso preencher alguns documentos para dar entrada na petição do cartão de estacionamento, sendo esses:

– Formulário de requerimento do cartão, devidamente preenchido o documento pode ser solicitado na internet: Exemplo prefeitura de BH.

– Formulário de Atestado Médico, que comprove a deficiência, discriminando o Código Internacional de Doenças (CID), juntamente com o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data válida para até três meses.

– Documento original de identidade, ou um com foto recente;

– Comprovante de residência recente;

– Apresentação de documento ou laudo médico, que comprove alguma deficiência intelectual, juntamente com o documento de identidade com foto.

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Quem tem direito a requerer as vagas no estacionamento

– Cidadãos com deficiência de mobilidade, que utilizam ou não a cadeira de rodas, bem como aparelhos ortopédicos, próteses (temporários ou permanentes);

– Indivíduos que apresentam deficiência física, devido a incapacidade intelectual;

– Pessoas portadoras de deficiência visual, ou com dificuldade de se locomoverem;

O cartão para estacionamento a deficientes físicos ou intelectuais, é destinado as vagas em locais públicos ou privados. Essa regra se estende também aos cidadãos idosos, onde pelo menos uma vaga estará destinada a eles.

Após feita a apresentação dos documentos, para a confecção do cartão de estacionamento, o mesmo tem um prazo para chegar à residência do cidadão em 45 dias úteis (em algumas cidades o prazo é inferior).

Cartão de estacionamento para o idoso: quem tem direito e como solicitar?

Quem tem direito: as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como solicitar: o documento pode ser solicitado na internet, Exemplo SP.

Bases Legais

As bases legais, que determinam o estacionamento gratuito e reservado às pessoas com deficiência, inclusive aos idosos, são: Lei Federal 10.048 e 10.098, regulamentadas no ano 2000 através do Decreto Federal 5.296/2004.

A partir do momento em que o cartão de estacionamento for confeccionado, este deve ser levado no carro sempre que o cidadão precisar utilizar o veículo.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – determina que 5% das vagas totais de estacionamento, sejam destinadas a idosos e 2% para portadores de deficiências.

Caso algum cidadão utilize as vagas reservadas aos portadores de deficiências, ou de idosos, poderá receber multa referente a infração, e três pontos na carteira de motorista.

Respeitar e fazer valer os direitos dos cidadãos, é um dever que todos têm na sociedade. Apesar das limitações físicas, visuais ou intelectuais, os deficientes estão constantemente superando as barreiras e os obstáculos, a fim de melhorarem as suas condições de vida.

Em grandes empresas e corporações, são destinadas vagas de emprego a deficientes, seja em cargos maiores ou menores, valorizando os conhecimentos que eles adquiriram ao longo do tempo.


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