A proposta de regulamentação da reforma tributária emitida pelo grupo de trabalho (GT) propõe ampliar o limite do valor dos carros que poderão ter isenção de impostos no caso de compras por pessoas com deficiência (PcD).
Com a unificação dos atuais impostos sobre o consumo, respectivamente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, o novo sistema tributário transforma esses tributos em dois: o IBS, cujo valor será repassado a estados e municípios, e o CBS, que será repassado à União. A expectativa do governo é que a soma das alíquotas do IBS e CBS seja de 26,5%.
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Primeiramente, é importante destacar que pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista continuarão a se beneficiar da isenção de impostos na compra de veículo 0km na nova reforma tributária.
Essas pessoas poderão adquirir um veículo zero quilômetro com isenção parcial no valor máximo de até R$ 150 mil. Nesse caso, a alíquota zerada do IBS e CBS será aplicada apenas sobre o valor de R$ 70 mil, semelhante ao que acontece na isenção parcial de ICMS hoje.
Além disso, veículos destinados a pessoas com deficiência, com valor de R$ 150 mil até R$ 200 mil, terão direito à isenção do Imposto Seletivo. Vale ressaltar que a isenção também se aplica a motoristas profissionais que comprovadamente exerçam atividade de condutor autônomo de passageiros, como os taxistas, em automóveis de sua propriedade.
Fonte: Câmara