Recall não atendido será registrado no documento do veículo. É o que diz a portaria do governo federal publicada no “Diário Oficial da União” no início deste mês e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.
O não-comparecimento ao Recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, será comunicado por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e ficará registrado no documento do veículo (CRLV).
O registro de recall em aberto no documento do veículo foi uma das soluções analisadas pelo Denatran para aumentar o percentual de atendimento das campanhas, que é muito baixo.
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Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.
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