Pessoas com autismo ou portadoras de deficiências (PCD) podem comprar carros com isenção de ICMS, desde que eles custem até R$ 70.000,00. Porém, esse teto de compra, que foi estabelecido em 2009, está muito defasado: já houve diversas mudanças na economia nesta última década, afetando também o valor dos veículos.
Foi essa situação que motivou o deputado federal Schiavinato a protocolar uma indicação de revisão desse teto: de acordo com o deputado, o valor que estaria correto em 2019 seria de R$ 110.000,00, aproximadamente. Com essa atualização de valores, os autistas e PCD teriam muito mais opções na compra de veículos, tanto com relação ao consumo de combustível quanto ao conforto.
O órgão que recebeu a indicação de revisão é o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); a esperança é que ele analise o documento e, em outubro, essa atualização de valores esteja na pauta da próxima reunião do parlamento.
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Sobre o direito à isenção do ICMS na compra do veículo, vale lembrar que ele é concedido a quem tem diversos tipos de deficiências intelectuais e físicas, tais como:
Escoliose acentuada; Mastectomia; Paraplegia; Problemas na coluna; Tendinite crônica; Amputações; Doenças degenerativas; Má formação; Linfomas; Nanismo; Mal de Parkinson; Síndrome do Túnel de Carpo; Tetraplegia; Certos tipos de câncer; Esclerose múltipla; Sequelas físicas de doenças ou acidentes; Neuropatias diabéticas; Próteses externas ou internas e outros.
Quem se enquadra em alguma das deficiências ou é portador de autismo precisa ir ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para pedir um laudo. Este precisará ser apresentado a um posto da Secretaria Estadual de Tributação. Depois que o órgão aprovar a isenção, então o indivíduo poderá efetivar a compra. Desde o pedido de laudo ao DETRAN até a isenção, pode demorar um mês.