O Projeto de Lei 682/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), foi sancionado pelo governador Ratinho Junior e virou a Lei 19.965/2019. Segundo o texto, a nova lei prevê a isenção da tarifa de pedágio nas rodovias paranaenses para os autistas, pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) quando em tratamento fora do município onde residem.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11 de outubro. De acordo com o deputado, a iniciativa vem ao encontro das necessidades das famílias que não encontram tratamento para seus filhos nos municípios onde residem e precisam se deslocarem para outras cidades a fim de garantir o acesso aos serviços de saúde.
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“Trata-se de uma longa luta em favor desse projeto de lei, que foi apresentado em 2017 na Assembleia Legislativa, mas que somente neste ano teve os pareceres favoráveis das comissões técnicas e em seguida a aprovação em Plenário e, recentemente, a sanção do governador”.
A isenção da tarifa de pedágio para esse público especial também vai trazer alívio ao orçamento familiar. “Os custos dessas viagens, em geral, são altos, já que muitos pacientes precisam de viagens semanais para o tratamento. Os familiares, em sua maioria, são pessoas de baixa renda”, ressalta o parlamentar.
A proposta do deputado Pacheco foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo (PSL). Ela estende a isenção do pedágio para as pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Benefício
Conforme o texto do projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa, o autista, a pessoa com down ou outras deficiências deverão comprovar:
- Laudo médico sobre a necessidade do tratamento;
- Que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
- A inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
- A necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento
O texto também prevê que as empresas concessionárias de pedágio são obrigadas a criar uma identificação para os beneficiários da tarifa.
[Fonte: Deputado Marcio Pacheco]