Governamental

Adesivo de identificação será obrigatório em carros com isenção de IPVA em SP

Essa e outras medias começam a valer a partir de janeiro 2021.


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Entre as alterações impostas pelo Governo de São Paulo, que retirou a isenção do IPVA de 80% das pessoas com deficiência (PcD) limitando a isenção do mesmo a uma pequena parcela de deficientes, está a obrigatoriedade de afixar no veículo isento de IPVA um adesivo de identificação com os dizeres Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA decreto 65.337/2020.

De acordo com o site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, “as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas”.


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Como citado pelo órgão, a isenção de IPVA será apenas para pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação. A isenção será condicionada apenas a estas restrições que ficam no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conheça as restrições médicas com a letra indicada na CNH: 

  • C: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
  • E: Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante;
  • H: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
  • I: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
  • J: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
  • K: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
  • L: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
  • M: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
  • N: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
  • O: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
  • P: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
  • Q: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
  • R: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

Os PcDs que não se enquadrarem em nenhuma dessas restrições indicadas acima, terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

[Download do adesivo de identificação]

[Fotos: Divulgação]

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Published by
Michael W. Faquiano