Entre as alterações impostas pelo Governo de São Paulo, que retirou a isenção do IPVA de 80% das pessoas com deficiência (PcD) limitando a isenção do mesmo a uma pequena parcela de deficientes, está a obrigatoriedade de afixar no veículo isento de IPVA um adesivo de identificação com os dizeres “Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA decreto 65.337/2020“.
De acordo com o site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, “as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas”.
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Como citado pelo órgão, a isenção de IPVA será apenas para pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação. A isenção será condicionada apenas a estas restrições que ficam no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conheça as restrições médicas com a letra indicada na CNH:
- C: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
- E: Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante;
- H: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
- I: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
- J: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
- K: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
- L: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
- M: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
- N: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
- O: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
- P: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
- Q: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
- R: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
Os PcDs que não se enquadrarem em nenhuma dessas restrições indicadas acima, terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.
[Download do adesivo de identificação]
[Fotos: Divulgação]