Em discussão há certo tempo, parece que enfim a Reforma Tributária sairá do papel, atendendo diversos anseios da população brasileira, haja visto que a carga tributária em nosso país é demasiada. O PLP 68/2024 que discute e regulamenta o tema foi publicado em abril e com ele vem algumas revelações, inclusive ao público PcD.
Que o mercado de veículos com isenções de impostos para pessoas com deficiência é pujante não restam dúvidas, muito embora já tenhamos vivido dias melhores com mais opções a disposição dessa clientela, mas ainda assim é uma parcela considerável do que chamamos de “vendas diretas”, aquelas onde a concessionária é basicamente um intermediador entre cliente e fábrica.
Atualmente, temos como regra de isenção de IPI o teto de R$ 200 mil, enquanto para a isenção de ICMS existe o teto proporcional de R$ 120 mil, cuja isenção integral é até R$ 70 mil e o restante é cobrado naquilo que é excedido. Ademais, para que se tenha isenções, não existe nenhuma limitação se o veículo precisa ou não ser adaptado. Proposta da Reforma, o IPI e o ICMS serão unificados, junto com uma série de outros impostos, se tornando então em IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que será dividido em IBS e CBS.
Mas onde entra a isenção para PcD nessa questão?
Pois bem, no PLP 68, há sim progressos, como a inclusão de deficientes auditivos e monoculares, por exemplo. Todavia, se hoje já existe uma limitação considerável de modelos a serem elegíveis, ela poderá aumentar ainda mais. O projeto visa ter a implementação de isenção de IVA a veículos com preço até R$ 120 mil.
Na prática, uma redução brutal, já que boa parte dos veículos hoje custam acima disso, além dessa isenção ser do mesmo modo que o ICMS, ou seja, proporcional, isentando de forma integral até R$ 70 mil e de forma parcial o que ultrapassar, desde que não exceda o limite já citado no parágrafo anterior. De acordo com cálculo feito por Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, 53,7% dos modelos tendem a deixar de ser ofertados.
Outro prejuízo é que de acordo com a proposta, no caso de PcD condutora, o veículo terá que ser necessariamente adaptado, reduzindo também a quantidade de pessoas abrangidas, já que muitas delas precisam basicamente de transmissão automática. Em contrapartida, de certo modo, a ideia é que haja atualização anual do teto, baseando-se na variação dos preços dos veículos na Tabela Fipe. Porém, com um limite baixo, ocorrendo uma variação não tão expressiva, continuará baixo.
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Opinião
A Reforma Tributária é de grande valia não restam dúvidas, sendo ele bastante essencial para redução da carga de impostos que incide na população. Porém, ao mesmo tempo, o texto da forma que está, promove ainda mais o cerceamento de escolhas do público PcD.
Vale destacar que o intuito não é ter carros luxuosos, mas sim que atendam as necessidades e demandas de forma plena. Ademais, cada um pode e deve adquirir aquilo que mais lhe satisfaz e que lhe caiba no bolso.
Uma grande família, por exemplo, deve ter o direito de adquirir um veículo de sete lugares, assim como uma pessoa com deficiência em membros superiores, tem que adquirir algo com partida por botão, ar-condicionado digital, entre outras tecnologias que para boa parte são supérfluas, mas que são necessárias a muitos.
Além disso, temos um mercado cada vez mais evoluído e exigente, onde as pessoas buscam ter veículos com mecanismos de segurança ativa, como piloto automático adaptativo e frenagem automática de emergência, até mesmo veículos com propulsão eletrificada, cujo propósito é ter maior economia e eficiência.