Estamos em março, terceiro mês de 2023, mas não é tarde para lembrar que o Brasil passou por algumas mudanças na questão de lei de trânsito que vigoram desde janeiro. Essas mudanças abrangem o âmbito da renovação da CNH, bem como a aplicação de películas (insulfilm) e o uso de farol baixo nas rodovias do país.
Começando com o farol baixo. Se antes ele era obrigatório durante o dia em qualquer rodovia, agora ele é obrigatório somente com pista simples, mas no caso de carros com DRL, logicamente não é preciso ligar os faróis. A penalização para quem descumprir a nova lei é multa de R$ 130,16 acrescida de quatro pontos na CNH.
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O CONTRAN também alterou a legislação para películas, atualizando o percentual de luz que precisa passar de 75% para 70%, permitindo a utilização de películas um pouco mais escuras. Essa regra serve, por exemplo, para o para-brisa do veículo e os vidros laterais dianteiros, lembrando que o mínimo permitido para os vidros traseiros é 28%.
Sobre a renovação da CNH, o prazo volta a ser de 30 dias após o vencimento, acabando então a flexibilização dos prazos que foi imposta durante a pandemia com diversos órgãos funcionando com horários reduzidos. Já com relação a validade, ela aumentou para 10 anos nos condutores de até 49 anos de idade. Condutores de 50 a 69, 5 anos e condutores a partir de 70 têm prazo de 3 anos.
Por último, as multas para carros registrados no nome de empresas que não indicarem o condutor responsável terão o seu valor duplicado. Por exemplo, uma multa como a de farol que custa R$ 130,16 custará R$ 260,32 se não declarado o condutor.