Essa é a notícia que há muito tempo gostaríamos de dar para o nosso público. Finalmente, após meses, saiu o decreto do Governo Federal que regulamenta as novas regras para a isenção de IPI em veículos para pessoas com deficiência. O Decreto 11.063/2022 foi sancionado ontem, 4 de maio, pelo presidente Jair Bolsonaro e saiu no DOU de hoje, dia 5.
Com isso, a Receita Federal poderá retomar a análise de pedidos de isenção que estavam travados, mais de 40 mil, além de aceitar novas solicitações. Mas afinal, o que muda com o novo decreto?
Inicialmente, vale destacarmos que o que está disposto no Decreto vale enquanto não for regulamentada a implementação da avaliação biopsicossocial. Logo, fica claro que em algum momento haverá o procedimento, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, vigente desde 2015. Contudo, no momento, não ocorrerá e tudo continua como está: laudo do SUS ou de clínica privada conveniada ao Sistema, bem como do Detran possuem validade para tal.
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Ademais, o Governo Federal traz novidades no rol de deficiências elegíveis à isenção, pois há a inserção dos auditivos e visuais, embora hajam critérios e regras para a devida concessão do benefício. Além disso, são definidos os critérios para a concessão da isenção em pessoas com deficiência mental que deverá ser de grau severo ou grave.
O decreto não traz a informação, mas um dado já sabido é que a isenção de IPI teve seu teto estendido para R$ 200.000, o que é um grande alívio para as pessoas com deficiência. Fica o questionamento: quando vão começar a valer as regras?
Em tese, já deveria estar valendo, já que segundo o Decreto, o que é disposto nele entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, sabemos que a Receita Federal tem uma série de processos para analisar e terá que se adequar à realidade, então provavelmente precisaremos de alguns dias para ter novas isenções enfim deferidas.
Leia o decreto na íntegra: DECRETO Nº 11.063, DE 4 DE MAIO DE 2022.