A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a compra de carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em nome dos pais de criança ou adolescente com deficiência (PcD).
O texto aprovado altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. “Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou o relator.
Ao sugerir alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a versão original do deputado Benes Leocádio previa a dispensa de autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança ou do adolescente com deficiência.
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A legislação em vigor atualmente, frisou o deputado, prevê que o documento de propriedade do veículo adquirido com isenção de IPI será emitido em nome da pessoa com deficiência. Na hipótese de venda, alguns órgãos de trânsito estão pedem autorização judicial, o que pode gerar mais burocracia e custos aos pais.
A mudança proposta no substitutivo aprovado acaba com esse problema e dispensa mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma vez que o automóvel será registrado no nome dos pais ou responsáveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[Fonte: Agência Câmara de Notícias]