PL desobriga formação em autoescola para obter CNH

Os órgão de trânsito deverão fornecer material de graça para os exames escritos. Já para o exame prático de direção as aulas poderão ser dadas por instrutor independente.

Projeto de Lei quer tornar facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor do projeto de Lei 4474/20. Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

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Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu endereço eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Projeto de lei já tramita na Câmara.

[Fonte: Agência Câmara]

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