O texto substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) para o projeto de lei (PL 3667/19) que altera o Código de Trânsito Brasileiro flexibiliza a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
A exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.
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Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.
Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em LED).
[Fonte: Câmara]