O Projeto de Lei 5152/19 dispensa a autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança com deficiência.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a legislação permite a compra de veículos com isenção fiscal no caso da pessoa com deficiência, em cujo nome, mesmo se criança, é emitido o documento de propriedade.
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“Na hipótese de venda, alguns órgãos de trânsito estão pedindo autorização judicial, o que gera burocracia e custos”, disse o autor, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). “Já há decisões judiciais dispensando essa necessidade, basta os pais assinarem o documento do veículo com firma reconhecida”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[Fonte: Câmara dos Deputados]