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Teve o carro clonado? Saiba o que fazer

Há dois tipos de clonagem: quando o carro é totalmente clonado (cor, modelo e placa) e quando tem somente a placa clonada. Veja o que fazer.


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Ter o carro clonado é uma grande dor de cabeça para os motoristas, além disso, só tomam conhecimento do caso quando recebem uma enxurrada de multas inesperadas. A comunicação do Detran sobre recursos de fraude e multas são etapas essenciais para proteger o proprietário do veículo de problemas futuros.

Há dois tipos de clonagem: quando é totalmente igual ao original (cor, modelo, placa etc) e o que tem somente a placa clonada. Os dois casos exigem do proprietário algumas providências.


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Ao receber multas recorrentes de diversos locais e até de outros estados a probabilidade de ter tido o carro clonado é grande. Então, saiba o que fazer quando isso acontecer.

A primeira coisa a fazer é recorrer das multas e comunicar o Detran ou o órgão de trânsito responsável e, se possível, fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Essas providências são vitais para proteger o proprietário de problemas que podem surgir.

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O processo de comunicação de ter o carro clonado ou somente a placa clonada, deve ser feito onde o veículo foi registrado, de forma presencial por meio deste agendamento.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Laudo de vistoria de identificação veicular;
  • Certificado de Registro de Veículo ou CRLV-e (cópia simples);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (cópia simples);
  • Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade;
  • Microfilmagem do Auto de Infração de trânsito (solicitar nos órgãos autuadores de trânsito);
  • Fotos coloridas e em boa resolução do veículo;
  • Foto do veículo dublê, no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico);
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê.

Após a abertura do processo, o Detran.SP lança no sistema uma restrição no cadastro do veículo com a informação de existir um dublê, o que permite à polícia identificá-lo numa abordagem ou bloqueio de trânsito, em todo o território paulista. Além disso, o Detran.SP informa também aos órgãos de trânsito de outros estados a existência do carro clonado. Caso o dublê seja apreendido, o proprietário não precisará adotar nenhum outro procedimento. Caso contrário, o departamento de trânsito poderá, após análise dos fatos, efetuar a troca das placas.

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Published by
Michael W. Faquiano