Retrocesso: os impactos da Reforma Tributária nas isenções de carros para PcD

PLP 68/24 tende a restringir ainda mais as opções de veículos e PcDs elegíveis.

Carro para PCD

O PLP 68/2024 que discute e regulamenta a Reforma Tributária tem sido alvo de diversas discussões acerca do tema entre economistas e demais interessados. Porém, poucos falam sobre os impactos no mercado de veículos para PcD com isenções e o retrocesso por trás disso. Portanto, o M.D.A traz uma análise a respeito do assunto.

Porém, antes de falarmos sobre o que propõe o projeto, nada mais justo e necessário que a gente traga o panorama atual. Pois bem, em termos de teto, temos R$ 200 mil para a isenção integral do IPI e de R$ 120 mil para a isenção parcial do ICMS (esta integral somente até R$ 70 mil). Ademais, a atual legislação não limita que apenas veículos adaptados estejam elegíveis e a aquisição de picapes com os benefícios não é permitida.

Sobre as patologias elegíveis, o leque é bastante amplo e abrange também pessoas com deficiência auditiva, bem como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Porém, vale destacar que a patologia em si não garante a isenção e sim as sequelas apresentadas. Por exemplo: um condutor com hérnia de disco não necessariamente terá direito, dependerá do que ele apresenta.

Com a Reforma, IPI e ICMS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), sendo então a PcD isenta de ambos. Porém, como dito anteriormente, com retrocessos.

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O retrocesso

A começar pelo teto, R$ 150 mil para ambos e de forma proporcional, assim como o ICMS, ou seja, isenção total até R$ 70 mil e os impostos incidirão sobre o excedente. Se com o teto atual de IPI alguns modelos já não são elegíveis, a tendência com um teto reduzido é que isso se agrave ainda mais e fique delicado em um curto espaço de tempo.

Outra questão é que o PLP traz que a isenção será concedida somente aos veículos com algum tipo de adaptação, excluindo aqueles que dependem exclusivamente da transmissão automática do rol de PcDs elegíveis ao direito. Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva seguirão com o direito, mas a mudança está nos indivíduos com TEA.

Isso, pois o texto traz que não terão direito aqueles com prejuízos na comunicação social e com padrão repetitivo de comportamento se forem do nível de suporte 1. A atual legislação não faz qualquer diferenciação no que tange a isso, pois a classificação de cada pessoa com TEA depende de avaliação individualizada, não se associando ao nível de suporte.

Com isso, fica a reflexão: qual a necessidade de restringir ainda mais os direitos da pessoa com deficiência nesse aspecto? Lembremos que o intuito principal das isenções é justamente oferecer uma qualidade de vida superior ao indivíduo, estabelecendo um melhor ir e vir para lazer, tratamentos e demais demandas.

Outro ponto está nos taxistas, eles não terão nenhum tipo de mudança sob as atuais legislações, ou seja, apenas a pessoa com deficiência está sendo penalizada com a proposta da Reforma Tributária que, por mais que não seja 100% “correta”, possibilita melhoria de outros aspectos, dada a sua necessidade.