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Quem tem direito à isenção do IPVA


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Sempre que um novo ano se aproxima, vem com ele a preocupação do pagamento de vários impostos, dentre eles, o IPVA. Mas o que alguns não sabem, é que a legislação de alguns estados brasileiros, oferecem em alguns casos, à isenções do IPVA.

Entretanto, para que seja contemplado por esse benefício, é preciso atender alguns requisitos exigidos pelos órgãos responsáveis por cada estado.


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O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Seu pagamento deve ser feito anualmente por todas as pessoas que possuem um automóvel. 

O valor à ser pago tem muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao estado onde reside seu proprietário.

Traremos abaixo, em quais condições é possível isentar um automóvel de pagar o IPVA. Vale ressaltar que cada estado rege sua regra e as condições apresentadas devem ser consultadas na secretaria da fazenda de cada estado.

Isenção do IPVA para PcD (Pessoa com Deficiência).

Há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais e algumas doenças crônicas. Tanto deficiente físico condutores e não condutores fazem parte do grupo que está isento de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

No caso do IPVA, o motorista, ou seu representante legal, precisam atender as seguintes exigências: o carro pode ser importado (não precisa, necessariamente, ser nacional), o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, deve ser inferior a R$ 70 mil, o veículo deve atender todas as exigências constantes na CNH referentes à adaptação em caso de deficiência física (condutor).

Confira Aqui toda documentação necessária para a pessoa com deficiência (PcD) isentar do IPVA

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Isenção do IPVA para taxistas

A categoria de taxistas também podem pedir a isenção de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

É preciso os seguintes documentos: comprovante da destinação ou utilização do veículo e de enquadramento; cópia da cédula de identidade e CPF; nota fiscal de aquisição do veículo; comprovante ou declaração de endereço do proprietário; alvará de licença ou permissão, ou credenciais de tráfego e transporte; documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o (primeiro) emplacamento do veículo na categoria aluguel; comprovante da contribuição sindical anual e Certidão Negativa de Débitos.

Isenção do IPVA para carros antigos

Carros antigos estão isentos do IPVA, mas isso varia de acordo com o Estado Federativo. 

Confira abaixo a tabela de isenção por Estado:

EstadoCarros antigos com idade acima de:
Acre 10 anos da data de fabricação
Alagoas 20 anos da data de fabricação
Amapá 15 anos da data de fabricação
Amazonas 15 anos da data de fabricação
Bahia 15 anos da data de fabricação
Ceará 15 anos da data de fabricação
Distrito Federal 15 anos da data de fabricação
Espírito Santo 15 anos da data de fabricação
Goiás 10 anos da data de fabricação
Maranhão 15 anos da data de fabricação
Mato Grosso do Sul 15 anos da data de fabricação
Mato Grosso 15 anos da data de fabricação
Minas Gerais a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo
Pará 15 anos da data de fabricação
Paraíba 15 anos da data de fabricação
Paraná 20 anos da data de fabricação
Pernambuco a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo
Piauí 15 anos da data de fabricação
Rio de Janeiro 15 anos da data de fabricação
Rio Grande do Norte 10 anos da data de fabricação
Rio Grande do Sul 20 anos da data de fabricação
Rondônia 15 anos da data de fabricação
Roraima 10 anos da data de fabricação
Santa Catarina veículos fabricados até 1985
São Paulo 20 anos da data de fabricação
Sergipe 15 anos da data de fabricação
Tocantins 15 anos da data de fabricação

Isenção de IPVA por Roubo

São dois casos, no primeiro, é caso o proprietário já tenha pago o imposto, ele pode pedir junto ao órgão competente a devolução do valor proporcional. Mas as regras variam de acordo com cada Estado.

No segundo, caso ainda não tenha pago, nesse caso o contribuinte somente recolherá o IPVA devido até o mês do furto ou roubo, à razão de 1/12 por mês decorrido no ano, ou seja, como o veículo foi furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício.

[Foto: Reprodução].


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Published by
Michael W. Faquiano