Sempre que um novo ano se aproxima, vem com ele a preocupação do pagamento de vários impostos, dentre eles, o IPVA. Mas o que alguns não sabem, é que a legislação de alguns estados brasileiros, oferecem em alguns casos, à isenções do IPVA.
Entretanto, para que seja contemplado por esse benefício, é preciso atender alguns requisitos exigidos pelos órgãos responsáveis por cada estado.
O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Seu pagamento deve ser feito anualmente por todas as pessoas que possuem um automóvel.
O valor à ser pago tem muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao estado onde reside seu proprietário.
Traremos abaixo, em quais condições é possível isentar um automóvel de pagar o IPVA. Vale ressaltar que cada estado rege sua regra e as condições apresentadas devem ser consultadas na secretaria da fazenda de cada estado.
Há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais e algumas doenças crônicas. Tanto deficiente físico condutores e não condutores fazem parte do grupo que está isento de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
No caso do IPVA, o motorista, ou seu representante legal, precisam atender as seguintes exigências: o carro pode ser importado (não precisa, necessariamente, ser nacional), o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, deve ser inferior a R$ 70 mil, o veículo deve atender todas as exigências constantes na CNH referentes à adaptação em caso de deficiência física (condutor).
Confira Aqui toda documentação necessária para a pessoa com deficiência (PcD) isentar do IPVA
⇒PcD tem isenção em carro usado?
⇒Como tirar a CNH Especial para PCD
A categoria de taxistas também podem pedir a isenção de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
É preciso os seguintes documentos: comprovante da destinação ou utilização do veículo e de enquadramento; cópia da cédula de identidade e CPF; nota fiscal de aquisição do veículo; comprovante ou declaração de endereço do proprietário; alvará de licença ou permissão, ou credenciais de tráfego e transporte; documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o (primeiro) emplacamento do veículo na categoria aluguel; comprovante da contribuição sindical anual e Certidão Negativa de Débitos.
Carros antigos estão isentos do IPVA, mas isso varia de acordo com o Estado Federativo.
Estado | Carros antigos com idade acima de: |
Acre | 10 anos da data de fabricação |
Alagoas | 20 anos da data de fabricação |
Amapá | 15 anos da data de fabricação |
Amazonas | 15 anos da data de fabricação |
Bahia | 15 anos da data de fabricação |
Ceará | 15 anos da data de fabricação |
Distrito Federal | 15 anos da data de fabricação |
Espírito Santo | 15 anos da data de fabricação |
Goiás | 10 anos da data de fabricação |
Maranhão | 15 anos da data de fabricação |
Mato Grosso do Sul | 15 anos da data de fabricação |
Mato Grosso | 15 anos da data de fabricação |
Minas Gerais | a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo |
Pará | 15 anos da data de fabricação |
Paraíba | 15 anos da data de fabricação |
Paraná | 20 anos da data de fabricação |
Pernambuco | a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo |
Piauí | 15 anos da data de fabricação |
Rio de Janeiro | 15 anos da data de fabricação |
Rio Grande do Norte | 10 anos da data de fabricação |
Rio Grande do Sul | 20 anos da data de fabricação |
Rondônia | 15 anos da data de fabricação |
Roraima | 10 anos da data de fabricação |
Santa Catarina | veículos fabricados até 1985 |
São Paulo | 20 anos da data de fabricação |
Sergipe | 15 anos da data de fabricação |
Tocantins | 15 anos da data de fabricação |
São dois casos, no primeiro, é caso o proprietário já tenha pago o imposto, ele pode pedir junto ao órgão competente a devolução do valor proporcional. Mas as regras variam de acordo com cada Estado.
No segundo, caso ainda não tenha pago, nesse caso o contribuinte somente recolherá o IPVA devido até o mês do furto ou roubo, à razão de 1/12 por mês decorrido no ano, ou seja, como o veículo foi furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício.
[Foto: Reprodução].
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