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Quem pode conduzir o veículo de uma PcD?


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Uma dúvida bastante recorrente em nossos grupos do Whatsapp e Telegram, grupos de Facebook, entre outras conversas que têm como abordagem os assuntos de isenção de impostos e veículos de pessoas com deficiência é sobre quem pode conduzir esses veículos cuja propriedade é dessas pessoas. Na maioria dos casos as perguntas acabam ocorrendo pelo fato dos veículos possuírem algum tipo de adaptação, mas será que isso impossibilita a condução de terceiros?

De modo algum a condução fica impossibilitada, pois a adaptação é apenas um complemento do modo de dirigir, tornando viável até que terceiros que também possuam deficiência e utilizem as mesmas adaptações possam fazer uso daquele carro. Por exemplo, algumas adaptações como acelerador/freio manual utilizam os cabos dos pedais para que sejam acionados através do movimento da adaptação instalada, assim como os aceleradores localizados à esquerda, eles na maioria são escamoteáveis, ou seja, quando não usados podem ser levantados. Inclusive, nem toda PcD necessita de adaptação para conduzir, ou seja, utiliza o carro como ele veio de fábrica, sendo possível também o empréstimo do meio de transporte para outras pessoas.


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No caso em específico acima estamos fazendo uma abordagem da temática levando em consideração as pessoas com deficiência que adquiriam o modelo com isenções de impostos na modalidade de condutor ou que possuam alguma observação na CNH referente à peculiaridade no modo de dirigir conforme ela apresenta deficiência física. No caso de veículos adquiridos na modalidade de não condutor há ainda no processo de obtenção da isenção uma obrigatoriedade inexistente no processo de isenção de um condutor.

Esse procedimento ocorre na solicitação da isenção do IPI, a primeira quando falamos de veículo também com isenção de ICMS e a única quando falamos da isenção somente dele para aquisição, isso sem contar a isenção de IPVA. Nesse caso, a Receita Federal do Brasil exige por meio de um formulário próprio a indicação de até três pessoas devidamente habilitadas para dirigir aquele veículo a ser comprado, valendo citar que no processo de condutor essa indicação pode ser feita, mas é facultativa, sendo logicamente obrigatória no processo em nome de não condutores, inclusive crianças também elegíveis ao direito à isenção. Alguns estados também pedem que na isenção do ICMS também sejam indicados condutores, então a recomendação é que antes de entrar com o pedido seja sanada essa dúvida, caso exista, para evitar problemas futuros.

Muitas pessoas acabam tendo outra dúvida muito pertinente também e que cabe explicarmos: uma pessoa não cadastrada pode conduzir o veículo de um não condutor? Em teoria não, mas em eventual emergência e abordagem de autoridade de trânsito nada pode ser feito, apesar de não existirem fiscalizações que possuam como foco a verificação de quem está conduzindo tal veículo de pessoa com deficiência, mas caso haja abordagem e a autoridade conheça o regramento para PcD podem sim gerar problemas. Vale colocar na balança se o risco “compensa” ou não para tomar essa decisão.

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Published by
Carlos Augusto Nascimento