Projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos, isenta do IPI e IOF os automóveis elétricos e Híbridos, vendidos à pessoas com deficiência e ou taxistas.
O autor do projeto PLS 780/2015, Jorge Viana (PT-AC), Ressalta que pessoas com deficiência e taxistas já têm incentivos fiscais na aquisição de veículos zero km. Com esse projeto de lei, ampliará a gama de opções de carros zero km voltada à esse público, incluindo carros elétrico ou híbrido.
Em justificativa, o autor diz que, há uma preocupação ambiental e a alta volatilidade do preço do petróleo nos últimos anos forçam uma busca por novas fontes energéticas para o setor automotivo, que é o principal consumidor de petróleo e representa umas das principais fontes de gases geradores do efeito estufa. Adicionalmente, o setor também é responsável por emissões de outras substâncias que afetam a qualidade do ar nas grandes cidades.
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E complementa, argumentando que os veículos elétricos têm potencial de reduzir drasticamente a poluição local do ar à medida que seu uso se massifica. Os veículos híbridos são igualmente importantes, pois a combinação do motor à combustão interna e o motor elétrico reduz significativamente o consumo de combustível fóssil.
De forma a alavancar a produção e a aquisição desses veículos, é essencial
que haja, por parte do poder público, ações no intuito de baratear o custo dos veículos com
essas tecnologias. Nesse sentido é que proponho, como forma de induzir a uso desses veículos em nossas cidades, as isenções de IPI e IOF para veículos elétricos ou híbridos.
O projeto tramita na CAE em decisão terminativa. Se for aprovado e não houver requerimento para votação em Plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.