PL propõe período de 2 anos para revenda de veículos adquiridos via venda direta

O Projeto de Lei 3844/19, em discussão na Câmara, visa impor novos limites à revenda de veículos, impactando diversos setores da sociedade.

Concessionária Volkswagen - Foto: Divulgação marca.
Concessionária Volkswagen - Foto: Divulgação marca.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 3844/19, que visa estabelecer novos critérios para a revenda de veículos no Brasil.

O texto do projeto propõe que veículos adquiridos com descontos diretamente das montadoras só possam ser revendidos após dois anos da data de aquisição, alterando, assim, a Lei 6.729/79. A venda direta beneficia a administração pública, diplomacia, pessoas jurídicas (CNPJ), produtores rurais (PR), taxistas, locadoras, entre outros. Pessoas com deficiência (PcD) já possuem uma regra própria para aquisição via venda direta com isenção de impostos.

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Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos já representa uma fatia expressiva de todas as unidades comercializadas no país.

O Projeto de Lei 3844/19 tramita em caráter conclusivo e, após a audiência pública, será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A regulamentação na revenda de veículos é um passo significativo para garantir a equidade de mercado e proteger os direitos dos consumidores, e o debate em curso na Câmara é essencial para o aprimoramento da legislação vigente no país.

Fonte: Agência Câmara de Notícias